sábado, 22 de dezembro de 2012

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Grêmio estudantil é uma organização sem fins lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos, culturais, educacionais, desportivos e sociais. O grêmio é o órgão máximo de representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

A Lei Nº 7.398, de novembro de 1985

Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em Grêmios:
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Grêmios Estudantis como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais. § 1º – (Vetado.) § 2º – A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidas nos seus Estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino, convocada para este fim. § 3º – A aprovação dos Estatutos e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante, observando-se, no que couber, as normas da legislação eleitoral. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1985. 164º da Independência e 97º da República.

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